Deveres


 

Deveres do Voluntário IPT

a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente, o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;

b) Observar as normas que regulam o funcionamento do IPT e demais entidades protocoladas no âmbito da atividade de voluntariado em causa;

c) Atuar de forma respeitosa, diligente, isenta e solidária;

d) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;

e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

f) Colaborar com os profissionais do IPT e demais entidades protocoladas, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

g) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;

h) Garantir a regularidade do exercício das ações de voluntariado de acordo com o programa acordado e em conformidade com o calendário e horário predefinido;

i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;

j) Respeitar os deveres de confidencialidade, sigilo e proteção de dados, relativamente às matérias e aos dados pessoais a que tenha acesso no desempenho das suas funções de voluntariado ou por virtude das mesmas, não os podendo utilizar senão dentro dos limites e para os efeitos legalmente impostos;

k) Observar os deveres a que se refere a alínea anterior durante a vigência do programa de voluntariado, na situação da sua eventual interrupção ou suspensão e após a cessação da sua colaboração no programa de voluntariado;

l) Informar o Coordenador da Comissão de Voluntariado e/ou a entidade promotora sobre qualquer facto ou circunstância suscetível de afetar o bom desempenho do voluntário ou da atividade.