Enquadramento
O enquadramento legal nacional das bases do Voluntariado encontra-se definido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
De acordo com a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro:
"1- O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
2- A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei."
2- A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei."
O Regulamento de Voluntariado IPT está disponível em separador específico.